AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO ROSA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alameda Deputado Sebastião Alves Júnior, a atual Alameda 05 (cinco) do Núcleo Habitacional do CPA III.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.