LEI Nº 2.669, DE 02 DE MAIO DE 1.989

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ AUGUSTO CURVO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇAO LAR ESPÍRITA LUZ E AMOR DONA LUIZA COSTA SUAREZ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins e direitos a Associação Lar Espírita Luz e Amor Dona Luiza Costa Suarez.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de maio de 1.989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.