LEI Nº 2.670, DE 02 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VEREADOR WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE PROTEÇÃO E ABRIGO À VELHOS E ÓRFÃOS - AEPAVO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Associação Evangélica de Proteção e Abrigo à Velhos e Órfãos - AEPAVO com sede à rua Antonio Paes de Barros, 622 Bairro Vila Santa Izabel, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.