LEI Nº 2.671 DE 02 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VEREADOR RONDON SOUZA OLIVEIRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE ESPÍRITA CAMINHO REDENTOR.

 

 FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - Prefeito Municipal de Cuiabá- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direito, a "Creche Espírita Caminho Redentor" situada a Rua 238 - Quadra 83 - Casa 30 - Setor 2, no Conjunto Habitacional Tijucal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 02 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.