AUTOR: VEREADOR RONDON SOUZA OLIVEIRA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - Prefeito Municipal de Cuiabá- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direito, a "Creche Espírita Caminho Redentor" situada a Rua 238 - Quadra 83 - Casa 30 - Setor 2, no Conjunto Habitacional Tijucal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 02 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.