LEI Nº 2.674, DE 17 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VEREADOR WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.187 DE 17/05/89. 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE COMUNITÁRIA MENINO JESUS - CPA IV.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Creche Comunitária Menino Jesus CPA IV, com sede à Rua 200- quadra 38A - Lote 01 2ª etapa do CPA IV, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.