LEI Nº 2.677, DE 23 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.192 DE 24/05/89

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO PRAEIRINHO, EM BAIRRO DA NOSSA CAPITAL.

 

FREDERICO SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica por esta lei, denominado oficialmente Bairro Praeirinho, com esse nome desmembrado do tradicional Bairro PRAEIRO.

 

Parágrafo único São os seguintes os limites do Bairro:

 

a) Inicia-se na barra do Córrego do Barbado, no Rio Cuiabá;

b) Do Córrego do Barbado, até a Avenida Beira Rio;

c) Daí da Avenida Beira Rio, até a Rua F;

d) Da Rua F, pelo seu prolongamento, contornando a Quadra 68 pela Rua Projetada, até a Rua Paranatinga;

e) Desta - Rua Paranatinga - até o Rio Cuiabá;

f) Rio Cuiabá, acima, segue-se por fim até a foz do Córrego do Barbado, ponto de partida do perímetro do Bairro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.