AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.194 DE 29/05/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Federação Matogrossense de Natação com sede em Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 24 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.