LEI Nº 2.680, DE 24 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.194 DE 29/05/89

 

DECLARA DE UTILIDADE MUNICIPAL O CENTRO SOCIAL PADRE CÍCERO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o "Centro Social Padre Cícero".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 24 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.