LEI Nº 2.682, DE 06 DE JUNHO DE 1989

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.202 DE 08/06/89

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE JARDIM UNIVERSITÁRIO, NO DISTRITO DO COXIPÓ, AO BAIRRO PARQUE UNIVERSITÁRIO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se Bairro Jardim Universitário, no Distrito do Coxipó, substituindo o termo Parque Universitário.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 06 de junho de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.