LEI Nº 2.683, DE 07 DE JUNHO DE 1989

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL e LUIZ ESTEVÃO TORQUATO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.206 DE 14/06/89

 

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO NO SENTIDO VERTICAL

 

Texto Compilado

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida construção de Edifício tipo Vertical, para Comércio, Residências ou Indústria com mais de um andar no Bairro Jardim Paulista.

 

Parágrafo único. A proibição acima abrange os seguintes limites: entre a Rua Governador José Frageli, Senador Metello, Av. Miguel Sutil, Av. Carmindo de Campos, Rua Natalino Fontes.

 

Parágrafo único. A proibição acima abrange os seguintes limites: entre a Rua Governador José Fragelli, Avenida Miguel Sutil e Rua Natalino Fontes. (NR) (Redação dada pela Lei nº 2816, de 13 de dezembro de 1990)

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 07 de junho de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.