AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL e LUIZ ESTEVÃO TORQUATO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.206 DE 14/06/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida construção de Edifício tipo Vertical, para Comércio, Residências ou Indústria com mais de um andar no Bairro Jardim Paulista.
Parágrafo único. A proibição acima
abrange os seguintes limites: entre a Rua Governador José Frageli,
Senador Metello, Av. Miguel Sutil, Av. Carmindo de Campos, Rua Natalino Fontes.
Parágrafo único. A proibição acima abrange os seguintes limites: entre a Rua Governador José Fragelli, Avenida Miguel Sutil e Rua Natalino Fontes. (NR) (Redação dada pela Lei nº 2816, de 13 de dezembro de 1990)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 07 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.