LEI Nº 2.684, DE 09 DE JUNHO DE 1989

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.203 DE 09/06/89

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI 2.675, DE 18 DE MAIO DE 1989, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 2675, de 18 de maio de 1989 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, publicada no Diário Oficial-MT de 19 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial as Leis nºs 1975, de 08 de junho de 1982 e nº 2049, de 21 de janeiro de 1983."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1989.

 

Palácio Alencastro, em 09 de junho de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.