AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.203 DE 09/06/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 2675, de 18 de maio de 1989 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, publicada no Diário Oficial-MT de 19 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial as Leis nºs 1975, de 08 de junho de 1982 e nº 2049, de 21 de janeiro de 1983."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1989.
Palácio Alencastro, em 09 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.