LEI Nº 2.690, DE 19 DE JULHO DE 1989

 

AUTOR: VER. RONDON SOUZA OLIVEIRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.236 DE 26/07/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E COMISSÁRIOS DO JUIZADO DE MENORES DE CUIABÁ-MT.- ASSERCOM.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direitos a Associação dos Servidores e Comissários do Juizado de Menores de Cuiabá/MT. - ASSERCOM.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 19 de julho de 1989

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.