AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO E JOÃO ANTONIO MALHEIROS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.236 DE 26/07/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Municipal Salvador Allende passa a ser denominada Escola Municipal José Luis Borges Garcia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em,19 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.