LEI Nº 2.692, DE 19 DE JULHO DE 1989

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO E JOÃO ANTONIO MALHEIROS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.236 DE 26/07/89

 

PASSA A DENOMINAR ESCOLA MUNICIPAL "JOSÉ LUIS BORGES GARCIA", A ESCOLA MUNICIPAL SALVADOR ALLENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal Salvador Allende passa a ser denominada Escola Municipal José Luis Borges Garcia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em,19 de julho de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.