AUTOR: VER. WANDERLEI PIGNATI
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.240 DE 01/08/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Entidade IPESP - Instituto Pastoral de Educação em Saúde Popular, com sede à Rua Amâncio Pereira de Jesus, nº 254 - Bairro Carumbé - Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 25 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.