LEI Nº 2.695, DE 25 DE JULHO DE 1989

 

AUTOR: VER. WANDERLEI PIGNATI

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.240 DE 01/08/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE IPESP - INSTITUTO PASTORAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE POPULAR, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Entidade IPESP - Instituto Pastoral de Educação em Saúde Popular, com sede à Rua Amâncio Pereira de Jesus, nº 254 - Bairro Carumbé - Cuiabá/MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 25 de julho de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.