LEI Nº 2.700, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.270 DE 13/09/89

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VEREADOR LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO, A VIA PÚBLICA DE NOSSA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Vereador Lourival da Cruz Nascimento, a atual Avenida Principal do Bairro Morada da Serra - CPA III, nesta Capital.

     

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 06 de setembro de 1989

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.