LEI Nº 2.701, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.270 DE 13/09/89

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA CELSO LUIS DE MORAES DE ALMEIDA A MESMA AO LADO DO CÓRREGO DO GAMBÁ QUE LIGA A RUA GENERAL MELLO À RUA DOM ANTONIO MALAN NO BAIRRO DO POÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da lei orgânica dos municípios, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Travessa Celso Luis de Moraes De Almeida, a mesma ao lado do corrégo do Gambá, que liga a General Mello à Rua Dom Antonio Malan, no Bairro do Poção.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 06 de setembro de 1989.

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.