AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.270 DE 13/09/89
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da lei orgânica dos municípios, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Travessa Celso Luis de Moraes De Almeida, a mesma ao lado do corrégo do Gambá, que liga a General Mello à Rua Dom Antonio Malan, no Bairro do Poção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 06 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.