LEI Nº 2.702, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.270 DE 13/09/89

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA, A ATUAL RUA 36 DA QUADRA 42 NO SETOR 03 DO BAIRRO CPA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Francisco De Almeida(Bié) a atual Rua 36 da Quadra 42 Setor 03, do Bairro CPA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 06 de setembro de 1989.

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.