AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.270 DE 13/09/89
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas, Fundações de Desenvolvimento Urbano e Proteção do Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso, nesta capital, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá , em 06 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.