LEI Nº 2.703, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.270 DE 13/09/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS, FUNDAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE MATO GROSSO NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas, Fundações de Desenvolvimento Urbano e Proteção do Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso, nesta capital, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá , em 06 de setembro de 1989.

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.