AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.271 DE 14/09/89
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibida toda e qualquer utilização de árvores para colocação de faixas, placas e similares, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 12 de setembro de 1989
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.