LEI Nº 2.708, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.271 DE 14/09/89

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ÁRVORES PARA COLOCAÇÃO DE FAIXAS, PLACAS E SIMILARES, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica terminantemente proibida toda e qualquer utilização de árvores para colocação de faixas, placas e similares, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 12 de setembro de 1989

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.