LEI Nº 2.709, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. LUIZ MÁRIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.272 DE 15/09/89

 

CRIA O DIA PÓSTUMO MUNICIPAL AO POLICIAL CIVIL E MILITAR.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Póstumo ao Policial Civil e Militar, do Município de Cuiabá, tombado no cumprimento do dever para com a sociedade.

 

Art. 2º O Dia Póstumo de que trata o Art. 1º será estabelecido previamente pelas Polícias Civil e Militar em comum acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º A praça que servirá de local para as solenidades da referida homenagem, será indicado pelo Poder Executivo Municipal, ouvidas as partes interessadas.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de setembro de 1989

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.