LEI Nº 2.713, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.285 DE 04/10/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA REDENÇÃO, ABREVIADAMENTE S.E.R., NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direitos a Sociedade Espírita Redenção, abreviadamente S.E.R., nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 02 de outubro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.