LEI Nº 2.714, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.286 DE 06/10/89

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil empréstimo no valor de até NCZ$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos), através do FINAME/BNDS, destinado à aquisição 10 (dez) caminhões para coleta de lixo.

 

§ 1º A aquisição dos bens acima descritos obedecerá aos ditames das normas de licitação, respeitando-se sempre os preços de fábrica.

 

§ 2º Os veículos objetos dessa aquisição destinar-se-ão ao uso exclusivo da Administração Pública Municipal, vedada a cessão ou empréstimo sob qualquer título à terceiros.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do empréstimo a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer as parcelas que lhe couber no Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M.) respeitada a capacidade de endivamente do município.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianual da Prefeitura Municipal de Cuiabá dotações suficientes à amortização do principal e acessórios durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 06 de outubro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.