AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.300 DE 27/10/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as representações e gratificações, contidas nos anexos I e II da Lei nº 2.070, de 26/06/83.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 24 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.