AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.322 DE 01/12/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, aos Poderes Legislativo e Executivo, o crédito adicional suplementar no valor NCZ$ 34.527.092,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil noventa e dois cruzados novos) conforme discriminação abaixo:
I - Poder Legislativo
0100 - Câmara Municipal
0101 - Câmara Municipal
01.01.001.2.001 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3 1 1 1 - Pessoal Civil NCZ$ 4.553.968,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, novecentos e sessenta e oito centavos)
3 1 1 3 - Obrigações Patronais NCZ$ 223.024,00 (duzentos e vinte e três mil e vinte e quatro cruzados novos)
3 1 2 0 - Material de Consumo NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos)
3 2 5 3 - Salário Familia NCZ$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzados novos)
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
01.01.001.2.002 - Encargo com o funcionamento do Plenário da Câmara
3 1 1 1 - Pessoal Civil NCZ$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
II - Poder Executivo
0200 - Gabinete do Prefeito
0201 - Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos)
4 1 4 0 - Equipamentos e material permanentes NCZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados.
03.91.571.2.042 - Manutenção do núcleo de gerenciamento de transporte coletivo.
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
0401 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
03,07.021.2.005 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação]
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
0402 - Fundo de melhoramento de Cuiabá
10.58..323.1.046 - Obras de infraestrutura urbana e comunitária
4 1 3 0 - Investimento em regime de execução especial NCZ$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.
0500 - Secretaria Municipal de Administração
0501 - Secretaria Municipal de Administração
03.07.021.2.006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3 1 2 0 - Material de Consumo NCZ$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos)
4 1 2 0 - Equipamentos e material permanente NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM.
0600 - Secretaria Municipal de Finanças
0601 - Secretaria Municipal de Finanças
03.07.021.2.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 30.000,00
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
0700 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
0701 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
03.07.021.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
3 .1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos)
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Município -F.P.M.
03.07.021.2.012 - Encargos com combustíveis lubrificantes, peças e acessórios
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 550.900,00 (quinhentos e cinqüenta mil e novecentos cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
16.91.575.1.018 - Obras de Infraestrutura Urbana e Comunitária
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos)
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.
16.91.575.1.021 - Pavimentação de vias urbanas
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos)
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.
0900 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
0901 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
03.07.021.2.019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
03.07.021.2.046 - Encargos com combustível, lubrificantes, peças, acessórios , borracharia e oficina de manutenção de viaturas.
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços e terceiros e encargos NCZ$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
10.60.325.2.028 - Limpeza e manutenção de vias e logradouros públicos.
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.07.021.2.020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 320.00,00 (trezentos e vinte mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
1200 - Secretaria Municipal de Promoção Social
1201 - Secretaria Municipal de Promoção Social
15.81.486.1.053 - Promoção Social
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
1300 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1301 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
04.16.104.1.075 - Programa da produção de mudas e desenvolvimento paisagístico
3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados novos)
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos)
05 - Cota parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores - I.P.V.A..
04.16.096.1.074 - Programa de abastecimento ampliação remodelação de Mercados e Feiras
4 1 3 0 - Investimento em regime de execução especial NCZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.
1900 - Encargos Gerais do Município
1903 - Recursos sob à Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.
03.07.024.2.033 - Encargos financeiros com processamento de dados
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados
03.07.043.2.040 - Recadastramento e Atualização de Cadastro de Atividades Econômicas
3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 2.582.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.
03.08.033.2.010 - Encargos financeiros da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
3 2 6 1 - Juros de dívida contratada NCZ$ 2.000.000,00 (dois milhões cruzados novos)
3 2 6 2 - Outros encargos da dívida contratada NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.
4 3 5 1 - Amortização da dívida contratada NCZ$ 5.767.000,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzados novos)
00 - Recursos ordinários não vinculados NCZ$ 3.370.000,00 (três milhões, trezentos e setenta mil cruzados novos)
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. NCZ$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzados novos)
05 - Cota parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores -IPVA NCZ$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzados novos)
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria-ICM NCZ$1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil cruzados novos)
19 - Cota parte do Imposto Predial e Territorial Rural - IPTR - NCZ$ 112.300,00 (cento e doze mil e trezentos cruzados novos)
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:
a) Excesso de arrecadação dos recursos ordinários não vinculados, no valor de NCZ$12.487.392,00 (Doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e dois cruzados novos).
b) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios -F.P.M., no valor de NCZ$647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzados novos).
c) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no valor de NCZ$ 408.400,00 (quatrocentos e oito mil, quatrocentos cruzados novos).
d) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria - ICM, no valor de NCZ$ 20.872.000,00 (Vinte milhões, oitocentos e setenta e dois cruzados novos).
e) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Imposto Predial e Territorial Rural - IPTR, no valor de NCZ$112.300,00 (Cento e doze mil e trezentos cruzados novos).
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 29 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.