LEI Nº 2.718, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.322 DE 01/12/89

 

AUTORIZA AOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, aos Poderes Legislativo e Executivo, o crédito adicional suplementar no valor NCZ$ 34.527.092,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil noventa e dois cruzados novos) conforme discriminação abaixo:

 

I - Poder Legislativo

 

0100 - Câmara Municipal

0101 - Câmara Municipal

01.01.001.2.001 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

3 1 1 1 - Pessoal Civil NCZ$ 4.553.968,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, novecentos e sessenta e oito centavos)

3 1 1 3 - Obrigações Patronais NCZ$ 223.024,00 (duzentos e vinte e três mil e vinte e quatro cruzados novos)

3 1 2 0 - Material de Consumo NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos)

3 2 5 3 - Salário Familia NCZ$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzados novos)

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

01.01.001.2.002 - Encargo com o funcionamento do Plenário da Câmara

3 1 1 1 - Pessoal Civil NCZ$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

 

II - Poder Executivo

 

0200 - Gabinete do Prefeito

0201 - Gabinete do Prefeito

03.07.021.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos)

4 1 4 0 - Equipamentos e material permanentes NCZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados.

03.91.571.2.042 - Manutenção do núcleo de gerenciamento de transporte coletivo.

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

0401 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03,07.021.2.005 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação]

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

0402 - Fundo de melhoramento de Cuiabá

10.58..323.1.046 - Obras de infraestrutura urbana e comunitária

4 1 3 0 - Investimento em regime de execução especial NCZ$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.

0500 - Secretaria Municipal de Administração

0501 - Secretaria Municipal de Administração

03.07.021.2.006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3 1 2 0 - Material de Consumo NCZ$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos)

4 1 2 0 - Equipamentos e material permanente NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM.

0600 - Secretaria Municipal de Finanças

0601 - Secretaria Municipal de Finanças

03.07.021.2.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 30.000,00

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

0700 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

0701 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

03.07.021.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras.

3 .1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos)

01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Município -F.P.M.

03.07.021.2.012 - Encargos com combustíveis lubrificantes, peças e acessórios

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 550.900,00 (quinhentos e cinqüenta mil e novecentos cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

16.91.575.1.018 - Obras de Infraestrutura Urbana e Comunitária

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos)

01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.

16.91.575.1.021 - Pavimentação de vias urbanas

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos)

01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.

0900 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

0901 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

03.07.021.2.019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

03.07.021.2.046 - Encargos com combustível, lubrificantes, peças, acessórios , borracharia e oficina de manutenção de viaturas.

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços e terceiros e encargos NCZ$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

10.60.325.2.028 - Limpeza e manutenção de vias e logradouros públicos.

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.

1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08.07.021.2.020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 320.00,00 (trezentos e vinte mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

1200 - Secretaria Municipal de Promoção Social

1201 - Secretaria Municipal de Promoção Social

15.81.486.1.053 - Promoção Social

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

1300 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

1301 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

04.16.104.1.075 - Programa da produção de mudas e desenvolvimento paisagístico

3 1 2 0 - Material de consumo NCZ$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados novos)

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos)

05 - Cota parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores - I.P.V.A..

04.16.096.1.074 - Programa de abastecimento ampliação remodelação de Mercados e Feiras

4 1 3 0 - Investimento em regime de execução especial NCZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.

1900 - Encargos Gerais do Município

1903 - Recursos sob à Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.

03.07.024.2.033 - Encargos financeiros com processamento de dados

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados

03.07.043.2.040 - Recadastramento e Atualização de Cadastro de Atividades Econômicas

3 1 3 0 - Serviços de terceiros e encargos NCZ$ 2.582.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.

03.08.033.2.010 - Encargos financeiros da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

3 2 6 1 - Juros de dívida contratada NCZ$ 2.000.000,00 (dois milhões cruzados novos)

3 2 6 2 - Outros encargos da dívida contratada NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria - ICM.

4 3 5 1 - Amortização da dívida contratada NCZ$ 5.767.000,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzados novos)

00 - Recursos ordinários não vinculados NCZ$ 3.370.000,00 (três milhões, trezentos e setenta mil cruzados novos)

01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. NCZ$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzados novos)

05 - Cota parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores -IPVA NCZ$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzados novos)

09 - Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria-ICM NCZ$1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil cruzados novos)

19 - Cota parte do Imposto Predial e Territorial Rural - IPTR - NCZ$ 112.300,00 (cento e doze mil e trezentos cruzados novos)

 

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de:

 

a) Excesso de arrecadação dos recursos ordinários não vinculados, no valor de NCZ$12.487.392,00 (Doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e dois cruzados novos).

b) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios -F.P.M., no valor de NCZ$647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzados novos).

c) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no valor de NCZ$ 408.400,00 (quatrocentos e oito mil, quatrocentos cruzados novos).

d) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria - ICM, no valor de NCZ$ 20.872.000,00 (Vinte milhões, oitocentos e setenta e dois cruzados novos).

e) Excesso de arrecadação da Cota Parte do Imposto Predial e Territorial Rural - IPTR, no valor de NCZ$112.300,00 (Cento e doze mil e trezentos cruzados novos).

 

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 29 de novembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.