LEI Nº 2.722, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1.960 DE 25 DE MAIO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA TERRAS À IGREJA APOSTÓLICA HORA MILAGROSA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e da Lei nº 1.960 de 25 de maio de 1982, que dispõe sobre a doação de uma área de terras à Igreja Apostólica HORA MILAGROSA, de Cuiabá, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O imóvel doado possui uma área de 680,32 m2 (seiscentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros), destinado à construção de uma Igreja.

 

Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo 1º é de propriedade do patrimônio Municipal, tem a forma de quadrilátero irregular medindo 680,32(seiscentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros) com os seguinte limites e caminhamento:

 

O MP1. está localizado no alinhamento da Rua Barra do Garça e limita com terras de quem de direito, com o ângulo interno de 95º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m, com o rumo magnético de 53º46'NE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Barra do Garça e com a Av. Agrícola Paes de Barros com o ângulo interno de 84º45'. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no alinhamento da Rua Agrícola Paes de Barros e tem limites com a área de propriedade da Igreja Apostólica com ângulo interno de 69º19'. Dele, seguiu-se uma linha de 32,00m, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área de propriedade da Igreja Apostólica e terras de Quem de Direito com ângulo interno de 110º56'. Dele, seguiu-se uma linha de 14,60m, até atingir o MP1. LIMITA-SE: Ao Norte com a Rua Barra do Garça, Ao Sul com a área da Igreja Apostólica, a Leste com a Av. Agrícola Paes de Barros, e a Oeste com Quem de Direito.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 07 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL