AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.960 de 25 de maio de 1982, que dispõe sobre a doação de uma área de terras à Igreja Apostólica HORA MILAGROSA, de Cuiabá, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel doado possui uma área de 680,32 m2
(seiscentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros), destinado à
construção de uma Igreja.
Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo 1º é de
propriedade do patrimônio Municipal, tem a forma de quadrilátero irregular
medindo 680,32(seiscentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros) com os
seguinte limites e caminhamento:
O MP1. está
localizado no alinhamento da Rua Barra do Garça e limita com terras de quem de
direito, com o ângulo interno de 95º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m,
com o rumo magnético de 53º46'NE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no
vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Barra do Garça e com a Av.
Agrícola Paes de Barros com o ângulo interno de 84º45'. Dele, seguiu-se uma
linha de 30,00m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no alinhamento da
Rua Agrícola Paes de Barros e tem limites com a área de propriedade da Igreja
Apostólica com ângulo interno de 69º19'. Dele, seguiu-se uma linha de 32,00m,
até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem
limites com área de propriedade da Igreja Apostólica e terras de Quem de
Direito com ângulo interno de 110º56'. Dele, seguiu-se uma linha de 14,60m, até
atingir o MP1. LIMITA-SE: Ao Norte com a Rua Barra do Garça, Ao Sul com a área
da Igreja Apostólica, a Leste com a Av. Agrícola Paes de Barros, e a Oeste com
Quem de Direito.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de dezembro de 1989.