AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um Busto ao Atleta Benedito Severo Gonçalves, "Leônidas".
Art. 2º O Poder Público Municipal - Executivo e Legislativo, solicitará à Administração Estadual, autorização necessária para que esta homenagem seja eregida nas dependências do Estádio José Fragelli, na rampa de acesso principal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 07 de dezembro de 1989
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.