LEI Nº 2.726, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO

 

CRIA UM BUSTO EM HOMENAGEM AO ATLETA "LEÔNIDAS".

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um Busto ao Atleta Benedito Severo Gonçalves, "Leônidas".

 

Art. 2º O Poder Público Municipal - Executivo e Legislativo, solicitará à Administração Estadual, autorização necessária para que esta homenagem seja eregida nas dependências do Estádio José Fragelli, na rampa de acesso principal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 07 de dezembro de 1989

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.