LEI Nº 2.727, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE JESUINO DIAS DOS SANTOS, AO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO CANJICA, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Jesuino Dias dos Santos, o Posto de Saúde do Bairro Canjica, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 07 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.