AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/12/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º e §§ da lei nº 1.438, de 19 de dezembro de 1975, com redação dada pela Lei nº 2.077, de 21 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Toda e qualquer importância devida aos cofres públicos municipais, decorrentes de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas e preços públicos, e ainda, dívida ativa, serão expressas na legislação fiscal municipal por meio de múltiplos, submúltiplos de uma unidade denominada "Unidade de Padrão Fiscal de Cuiabá", representada pela sigla UPF".
"§ 1º O valor da "UPF" será atualizado mensalmente por Ato do Executivo, com base nos índices oficiais adotados pela legislação federal, para atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Nacional".
"§ 2º A "UPF" será expressa em moeda corrente, tomado como valor inicial o valor de referência de financiamento, fixado para o mês de agosto de 1989 em NCZ$ 20,99(Vinte cruzados novos e noventa e nove centavos), devendo ser corrigido na forma do parágrafo anterior, passando a vigorar, com seu valor atualizado, a partir de 1º de Janeiro de 1990".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 01/01/1990, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 11 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.