AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/12/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Poder Executivo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 934.657,70 (Novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzados novos e setenta centavos) ao Órgão e Programa de trabalho abaixo discriminado:
Parágrafo único De acordo com a autorização do Conselho Interistitucional Municipal de Saúde (CIMS) de Cuiabá.
0800 |
Secretaria Municipal de Saúde |
0801 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13.75.428.2.071 |
Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde. |
3 1 2 0 |
Material de Consumo NCZ$ 934.657,70 |
80 |
Convênios. |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0800 |
Secretaria Municipal de Saúde |
0801 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13.07.021.2.069 |
Coordenadoria Técnica Administrativa |
3 1 2 0 |
Material de Consumo NCZ$ 104.012,00 |
80 |
Convênios |
13.07.021.2.070 |
Infraestrutura em Serviços de Saúde |
4 1 1 0 |
Obras e Instalações NCZ$ 650.000,00 |
80 |
Convênios |
13.75.429.2.053 |
Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses |
3 1 2 0 |
Material de Consumo NCZ$ 27.867,25 |
80 |
Convênios |
13.75.430.2.072 |
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. |
3 1 2 0 |
Material de Consumo NCZ$ 102.778,45 |
80 |
Convênios |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 1989.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.