LEI Nº 2.730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/12/89

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no Poder Executivo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 934.657,70 (Novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzados novos e setenta centavos) ao Órgão e Programa de trabalho abaixo discriminado:

 

Parágrafo único De acordo com a autorização do Conselho Interistitucional Municipal de Saúde (CIMS) de Cuiabá.

 

0800

 Secretaria Municipal de Saúde

0801

 Secretaria Municipal de Saúde

13.75.428.2.071

Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde.

                 3 1 2 0

 Material de Consumo NCZ$ 934.657,70

                         80

 Convênios.

 

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

0800

 Secretaria Municipal de Saúde

 0801

 Secretaria Municipal de Saúde

13.07.021.2.069

 Coordenadoria Técnica Administrativa

               3 1 2 0

 Material de Consumo NCZ$ 104.012,00

                       80

 Convênios

13.07.021.2.070

 Infraestrutura em Serviços de Saúde

                 4 1 1 0

 Obras e Instalações NCZ$ 650.000,00

                         80

 Convênios

13.75.429.2.053

 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses

                  3 1 2 0

 Material de Consumo NCZ$ 27.867,25

                          80

 Convênios

13.75.430.2.072

 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.

                 3 1 2 0

 Material de Consumo NCZ$ 102.778,45

                         80

 Convênios

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.