LEI Nº 2.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.337 DE 26/12/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TARUMÃ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TARUMÃ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.