LEI Nº 2.737, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.337 DE 26/12/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÍBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE BÍBLICA MATOGROSSENSE DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ EM CUIABÁ - MT.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Bíblica Matogrossense das Testemunhas de Jeová, em Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.