AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.337 DE 26/12/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Bíblica Matogrossense das Testemunhas de Jeová, em Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.