LEI Nº 2.738, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. WANDERLEI PIGNATI

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.337 DE 26/12/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE GRUPO DE SAÚDE POPULAR-GSP, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direitos, a entidade GSP, com sede Rua Jurumirim S/N, Bairro Carumbé, Cuiabá/MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.