AUTOR: VER. WANDERLEI PIGNATI
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.337 DE 26/12/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direitos, a entidade GSP, com sede Rua Jurumirim S/N, Bairro Carumbé, Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.