AUTOR: VER. WILSON SANTOS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.342 DE 03/01/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada da Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a Associação dos Atletas Praticantes de Atletismo de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.