AUTOR: VER. JOSÉ MAGALHÃES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.342 DE 03/01/90
FREDERICO CARLOS SOAREES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins de direitos, A Creche da Igreja Metodista Livre do Brasil, em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 29 de dezembro de 1989.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.