LEI Nº 2.743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.342 DE 03/01/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AS SERENÍSSIMAS GRANDES LOJAS MAÇÔNICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, as Sereníssimas Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.