LEI Nº 2.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTOR: VER. WILSON SANTOS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.342 DE 03/01/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL "MORADA DO OURO"- CUIABÁ/MT.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional "Morada do Ouro" - em Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.