LEI Nº 2.750, DE 02 DE JANEIRO DE 1990

 

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.343 DE 04/01/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS GARÇONS DE CUIABÁ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direitos, o SINDICATO DOS GARÇONS DE CUIABÁ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 02 De Janeiro De 1990

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.