AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.343 DE 04/01/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o GRUPO ESPÍRITA "ELOS DE CARIDADE".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 02 De Janeiro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.