LEI Nº 2.751, DE 02 DE JANEIRO DE 1990

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.343 DE 04/01/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O GRUPO ESPÍRITA "ELOS DE CARIDADE".

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal,  para todos os fins de direito, o GRUPO ESPÍRITA "ELOS DE CARIDADE".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em,  02 De Janeiro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.