AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.343 DE 04/01/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Triângulo da Fraternidade nº 2018, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 02 De Janeiro De 1990
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.