LEI Nº 2.757, DE 10 DE JANEIRO DE 1990.

 

AUTOR: VER. RONDON SOUZA OLIVEIRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.350 DE 15/01/90

 

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS PASSES COMERCIAL E ESCOLAR...VETADO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS  - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os passes comercial e escolar....VETADO  terão validade por tempo indeterminado.

 

Art. 2º É obrigatório o recebimento pelas empresas de transporte coletivo, dos passes apresentados pelos usuários. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 10 De Janeiro De 1990

                              

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.