AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 91 DE 15/06/90
SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado "TOMBADO", como Patrimônio Histórico da cidade de Cuiabá o Estádio PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, localizado na Rua Joaquim Murtinho (Porto) nesta Capital.
Parágrafo único. Este tombamento abrange toda área onde está edificado o estádio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Cãmara Municipal De Cuiabá Em Cuiabá-Mt, 25 De Maio De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.