LEI Nº 2.761, DE 25 DE MAIO DE 1990.

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 91 DE 15/06/90

 

DECLARA TOMBADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA CIDADE DE CUIABÁ, O ESTÁDIO PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA.

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a  seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado "TOMBADO", como Patrimônio Histórico da cidade de Cuiabá o Estádio PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, localizado na Rua Joaquim Murtinho (Porto) nesta Capital.

 

Parágrafo único. Este tombamento abrange toda área onde está edificado o estádio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Cãmara Municipal De Cuiabá Em Cuiabá-Mt, 25  De Maio De 1990.

 

SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.