LEI Nº 2.763, DE 22 DE JUNHO DE 1990.

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO DESTINADO A REFINANCIAR SUAS DÍVIDAS E A OFERECER AS GARANTIAS NECESSÁRIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito para refinanciamento do saldo devedor existente em 01/01/90, do Contrato de Empréstimo nº 87/00718-5, assinado entre a Prefeitura e o Banco do Brasil, em 07 de outubro de 1987, com base no disposto na Lei Federal nº 7614 de 14/07/87, regulamentada pelo Voto nº 340, de 30/07/87, do Conselho Monetário Nacional.

 

Parágrafo único. O empréstimo destinado ao refinanciamento das dívidas do Município deverá ser efetuado pelo prazo máximo para liquidação permitido pelo Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 2º O empréstimo autorizado por esta lei será garantido mediante a cessão de direito ao crédito relativo às cotas do fundo de Participação dos Municípios, do produto de arrecadação de tributos da competência Municipal ou de quaisquer outras receitas autorizadas pelo art. 159  da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em Cuiabá-MT, 22 De Junho De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.