AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A. dentro do Programa FINAME/BNDES, operação de crédito no valor de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas com a aquisição de Equipamentos para a montagem do sistema Municipal de Processamento de Dados.
Parágrafo único. A aquisição dos bens descritos no anexo I, obedecerá aos ditames das normas de licitação, respeitando sempre os preços de fábrica.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, como garantia da operação de Crédito de que trata a presente Lei, as cotas que couberem ao Município no produto da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou outras legalmente autorizadas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.