LEI Nº 2.765, DE 25 DE JUNHO DE 1990

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E A OFERECER AS GARANTIAS NECESSÁRIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A. dentro do Programa FINAME/BNDES, operação de crédito no valor de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para cobertura de despesas com a aquisição de Equipamentos para a montagem do sistema Municipal de Processamento de Dados.

 

Parágrafo único. A aquisição dos bens descritos no anexo I, obedecerá aos ditames das normas de licitação, respeitando sempre os preços de fábrica.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, como garantia da operação de Crédito de que trata a presente Lei, as cotas que couberem ao Município no produto da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou outras legalmente autorizadas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.