AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.468 DE 06/07/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Executivo, o crédito adicional suplementar no valor de 927.979.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
0200 |
Gabinete do Prefeito |
|
0201 |
Gabinete de Prefeito |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
3. 1. 2. 0 |
Material de consumo |
Cr$2.000.000,00 |
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$23.000.000,00 |
4. 1. 2. 0 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 13.000.000,00 |
01 |
Cota parte do fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
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0202 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
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03.07.021.2.049 |
Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito |
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3. 1. 2. 0 |
Material de consumo |
Cr$3.000.000,00 |
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$5.000.000,00 |
01 |
Cota parte do fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
0400 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
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0401 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
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03.07.021.2.005 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
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3. 1. 2. 0 |
Material de Consumo |
Cr$1.000.000,00 |
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$4.000.000,00 |
4. 1. 2. 0 |
Equipamentos e Material permanente |
Cr$25.500.000,00 |
01 |
Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
10.58.323.1.043 |
Programa de desenvolvimento Urbano do Município |
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4. 1. 3. 0 |
Investimento em regime de execução especial |
Cr$400.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
0402 |
Fundo de Melhoramento de Cuiabá |
|
10.58.323.1.045 |
Obras de Infraestrutura Urbana e Comunitária |
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4. 1. 3. 0 |
Investimentos em regime de Execução Especial |
Cr$ 40.000.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
0500 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
0501 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
03.07.021.2.006 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
|
3. 1. 2. 0 |
Material de consumo |
Cr$10.000.000,00 |
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$40.000.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
0600 |
Secretaria Municipal de Finanças |
|
0601 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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03.07.021.2.009 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças |
|
3.. 2.0. |
Material de Consumo |
Cr$3.000.000,00 |
4. 1. 2. 0 |
Equipamento e material permanente |
Cr$ 3.000.000,00 |
09 |
Cota parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - I.C.M.S. |
|
0700 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras |
|
0701 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras |
|
03.07.021.2.011 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras |
|
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$40.000.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
03.07.021.2.012 |
Encargos com combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios |
|
3.1.2.0 |
Material de consumo |
Cr$ 13.300.00,00 |
3. 1. 3. 0. |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$4.000.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
0900 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
|
0901 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
|
10.60.325.2.028 |
Limpeza e Manutenção de vias e logradouros públicos |
|
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$180.000.000,00 |
09 |
Cota parte do Imposto sobre operação relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - I.C.M.S. |
|
1000 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
1001 |
Secretaria Municipal de Educação |
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08.07.021.2.020 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
|
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
4. 1. 2. 0 |
Equipamentos e materiais permanente |
Cr$ 4.000.000,00 |
01 |
Cota parte do fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
08.42.188.1061 |
Apoio ao Educando e a Expansão de ofertas Educacionais |
|
4. 1. 3. 0 |
Investimento em regime de Execução Especial |
Cr$72.000.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
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1100 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
|
1101 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
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03.07.023.2.025 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social |
|
3. 1. 2. 0 |
Material de consumo |
Cr$ 300.000,00 |
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 6.500.000,00 |
4. 1. 2. 0 |
Equipamento e material permanente |
Cr$1.000.000,00 |
01 |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
1900 |
Encargos gerais do Município |
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1902 |
Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração |
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03.07.021.2.032 |
Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3. 2. 5. 1 |
Inativos |
Cr$10.000.000,00 |
3. 2. 5. 2 |
Pensionistas |
Cr$1.500.000,00 |
01 |
Cota parte do fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. |
|
1903 |
Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
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03.07.021.2.033 |
Encargos financeiros com Processamentos de dados |
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3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 54.000.000,00 |
09 |
Cota parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - I.C.M.S |
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03.07.021.2.034 |
Acompanhamento e Atualização do Cadastro Imobiliário |
|
3. 1. 3. 0 |
Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 60.000.000,00 |
09 |
Cota parte de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e Serviços - I.C.M.S. |
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03.06.033.2.035 |
Encargos financeiros da Prefeitura com pagamento de despesas de exercícios anteriores |
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3. 1. 9. 2 |
Despesas de exercícios anteriores |
Cr$ 3.000.000,00 |
4. 1. 9. 2 |
Despesas de exercícios anteriores |
Cr$ 479.000,00 |
01 |
Cota parte do fundo de participação dos municípios - F.P.M. |
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Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
a) Excesso de arrecadação da cota parte do fundo de participação dos municípios - F.P.M., no valor de Cr$ 627.979.000,00 (Seiscentos e vinte sete milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros)
b) Excesso de arrecadação da cota parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços I.C.M.S., no valor de Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 06 De Julho De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.