LEI Nº 2.774, DE 06 DE JULHO DE 1990

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.469 DE 09/07/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fia declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação Recreativa e Social dos Servidores do Município de Cuiabá, com sede à Rua Professor Ranulfo Paes de Barros nº 493 Bairro Verdão, nesta Capital.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 06 De Julho De 1990

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.