LEI Nº 2.776, DE 06 DE JULHO DE 1990

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.469 DE 09/07/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DE MATO GROSSO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT,faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer de Mato Grosso, com sede à Rua João Bento nº 732, Bairro Quilombo, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 06 De Julho De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.