LEI Nº 2.777, DE 19 DE JULHO DE 1990

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

 

ACRESCENTA AO ART.222 DA LEI Nº 1.486, DE 03/12/76 (CÓDIGO DE POSTURA), ÍTEM III ALÍNEAS A, B e C.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

                                                                                         

Art. 1º O art. 222 da Lei nº 1.486, de 03/12/76 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"O art. 222..............................................................................................................

 

Item  I - ......................................................................................................................

 

Ítem  II - .....................................................................................................................

 

Item  III - Especificamente para Supermercados:

 

a) abertura e fechamento entre oito e dezenove horas, de segunda a sexta-feira;

b) abertura e fechamento entre oito e dezenove horas, no sábado;

c) VETADO"

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 19 De Julho De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.